CUIDAR DE VOCÊ É NOSSO MELHOR PLANO!
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A Telemedicina no Brasil é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.
A regulamentação da telemedicina no Brasil visa garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados à distância. É importante que tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes estejam cientes dessas diretrizes para garantir uma prática de telemedicina eficaz e ética.
A telemedicina pode ser praticada em qualquer área médica, desde que esteja em conformidade com os princípios éticos e técnicos estabelecidos pela Resolução.
É obrigatório obter o consentimento informado e livre do paciente ou de seu representante legal antes de iniciar qualquer procedimento de telemedicina.
Os médicos e as instituições de saúde devem garantir a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Todos os atendimentos realizados por telemedicina devem ser registrados em prontuários eletrônicos, com a devida guarda, conservação e sigilo dos dados.
Os médicos que praticam a telemedicina são totalmente responsáveis pelos atos praticados, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente por eventuais danos causados aos pacientes.
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