Regulamentação

Regulamentação da Telemedicina no Brasil


Telemedicina no Brasil é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução CFM nº 2.227/2018, que define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde.


A regulamentação da telemedicina no Brasil visa garantir a qualidade e a segurança dos serviços de saúde prestados à distância. É importante que tanto os profissionais de saúde quanto os pacientes estejam cientes dessas diretrizes para garantir uma prática de telemedicina eficaz e ética.



Principais Pontos da Regulamentação


1. Prática Médica

A telemedicina pode ser praticada em qualquer área médica, desde que esteja em conformidade com os princípios éticos e técnicos estabelecidos pela Resolução.


2. Consentimento Informado

É obrigatório obter o consentimento informado e livre do paciente ou de seu representante legal antes de iniciar qualquer procedimento de telemedicina.


3. Privacidade e Segurança

Os médicos e as instituições de saúde devem garantir a privacidade e a segurança dos dados dos pacientes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


4. Registro e Guarda de Dados

Todos os atendimentos realizados por telemedicina devem ser registrados em prontuários eletrônicos, com a devida guarda, conservação e sigilo dos dados.


5. Responsabilidade Profissional

Os médicos que praticam a telemedicina são totalmente responsáveis pelos atos praticados, podendo ser responsabilizados civil e criminalmente por eventuais danos causados aos pacientes.

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